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Archive for the ‘Maria Thereza e Filhos’ Category

“BARÃO DE VARGEM ALEGRE”

Nascido em Pensalves  a 22-09-1804, veio para o Brasil em 1816 com 12 anos de idade, registrado como   MATHIAS GONÇALVES ROXO …………

Não ha registro de quem o acolheu  no Brasil , mas há a possibilidade de que tenha vindo a chamado de algum tio materno, da família Maduro, pois não ha noticia de nenhum Roxo que o tenha antecedido no Rio de Janeiro . Deve ter trabalhado no comercio do Rio de Janeiro, provavelmente ligado ao café .[1]
Casou-se com Joaquina Clara de Moraes , filha do Barão de Pirai , nascida em Manga -Larga-RJ. a 15-10-1815, e falecida em 1865, com 50 anos de idade.
Foi dos mais ricos proprietários de terra na região de Pirahy , chegou a ter mais de mil escravos em suas lavouras de café . Homem prático  e perseverante, introduziu em suas lavouras técnicas modernas de cultivo que propiciaram  resultados econômicos brilhantes . Justo e de grande coração ,tinha excelente relacionamento com sua escravatura, pela qual era respeitado e mesmo venerado .
Quando da participação do Brasil na Guerra do Paraguai , colocou sua fortuna pessoal a disposição do Imperador , que lhe concedeu o Título de Barão  e Grande do Império . Foi também nomeado Cavaleiro da Ordem da Rosa  em 1848, e Comendador da Ordem de Cristo .
Conta  o grande escritor Alberto Lamego ( O Homem e a Serra ) que em  1854 o Barão era o maior fazendeiro do Império, contando em suas Fazendas com mais de 1.500 escravos. ( no seu inventário em 1879, existiam 1.189 “peças”)

Faleceu o Barão, a 16-09-1879 em Vargem Alegre-RJ. com 75 anos de idade .

TEVE    14   FILHOS  :

CAP. 1 = JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 2 = RITA CLARA DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 3 = AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 4 = FREDERICO GUSTAVO DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 5 = FRANCISCA OLIVEIRA ROXO

CAP. 6 = RAIMUNDO BREVES DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 7 = MARIA TERESA DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 8 = LUIZ OCTAVIO DE OLIVEIRA ROXO

CAP. 9 = MATHIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA ROXO

OBS:  outros 5 filhos, faleceram na infância .

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TESTAMENTO DO BARÃO DA VARGEM ALEGRE

Em nome de Deus Amem! Eu Mathias Gonçalves de Oliveira Roxo, Barão da Vargem Alegre, estando de saúde e no pleno gozo de minha faculdades mentais, receando porem a morte, partilha da humanidade, deliberei fazer meu testamento , e o faço do modo seguinte : – Sou Catholico , Apostólico, Romano, em cuja crença nasci, tenho vivido e pretendo morrer. Nasci e fui baptizado na freguezia de Santa Eulalia de Pensalves, comarca de Vila Real, da Província de Traz os Montes, do Reino de Portugal, e sou filho legitimo de João Gonçalves Roxo e de Dona Maria Tereza, ambos já falecidos, bem como todos os meus ascendentes.

Fui casado com Joaquina Clara de Moraes Roxo, na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição do Bispado, e quanto aos bens segundo o costume geral deste Império, isto é, por carta de metade. Por falecimento da dita minha mulher, procedi o Inventario dos Bens de nosso casal, e dei partilha a seus herdeiros pelo Juízo de Órfãos do Município de Pirahy, Província do Rio de Janeiro, deste Império.
Existe daquele nosso matrimonio os seguintes filhos: Augusto Cesar de Oliveira Roxo, Frederico Gustavo de Oliveira Roxo, Luiz Octavio de Oliveira Roxo, Raymundo Breves de Oliveira Roxo, Mathias de Oliveira Roxo, Dona Rita, casada com Nicolau Netto Carneiro Leão, hoje Barão de Santa Maria, Dona Francisca, casada com Custódio de Souza Pinto, e Dona Maria Thereza com Romualdo José Monteiro de Barros: e os meus netos José e Mathias, filhos do meu falecido Filho José Gonçalves de Oliveira Roxo, Barão de Guanabara, de quem são representantes.E são estes os meus filhos e nettos os legítimos herdeiros de meus bens, e como taes os declaro e constituo e Haverão, na forma de direito, com igualdade, a parte que lhes pertencer na minha herança. Declaro que me acho quite com todos os herdeiros de minha falecida mulher, pelas respectivas legitimas ou quinhões hereditários, que de mim já receberam conforme consta de quitações ou recibos, por eles firmados e existentes em meu poder.
Declaro que alguns de meus herdeiros, me são devedores de quantias constantes de títulos firmados pelos mesmos e que existem em meu poder, e com os quais se constituirá também o monte partivel e juros respectivos s constantes nas mesmas clarezas.
Declaro que deixo libertos os meus escravos seguintes: Cezar, pardo, carpinteiro, filho da preta forra Damiana; Brigida e seu filho Thomaz, pardo, carpinteiro; Izabel, de nação, conhecida como Izabel Rendeira, Graciano, de nação, feitor do Sítio denominado Espuma; Maria pequena, de nação Mina, viúva de Bento Alfaiate; Adriano, carpinteiro casado com a preta Caetana , criola e hoje viúvo; Bento, ferreiro, criolo, filho de Maria Pequena; Ezequiel, pardo, irmão de Ricardo; Anacleta, de Nação, viuva de Victoriano; Felicidade, mina, Joanna, Criola, filha da finada Helena, e seu irmão Dionizio, crioulo, carapina, residente na Fazenda Ponte Alta.
Deixo também livres as crias: Jesuina, Herculana, e Felisbina, filhas a primeira da finada Maria Thereza < crioula; a segunda de Balbina, crioula; e a terceira de Felizarda, crioula, todos da Fazenda da União; e peço a meus herdeiros e testamenteiros, que tomem sob sua imediata proteção essas três crianças, e lhes preparem um futuro remediado e decente, visto como, a não serem eles, ou eu, não tem essas infelizes creaturas ainda crianças, quem para elas olhe com verdadeiro interesse.
Peço a meus testamenteiros e herdeiros, que, no caso de quererem todos ou alguns deles, libertos residirem nas fazendas, ali os acomodem proporcionando-lhes meios de subsistência e tratamento conveniente enquanto viverem, e protegendo-os em caso de necessidade; e aos mesmos libertos recomendo, e espero que se tornem dignos desta proteção por seu procedimento, obediência e respeito para com os ditos meus herdeiros e testamenteiros.
Deixo à preta Maria Pequena, acima liberta, a quantia de cem mil Reis; a Preciliana, liberta, filha da mesma Maria Pequena, a quantia de seiscentos mil Reis.
Deixo a quantia de quatro mil Reis à cada um de meus escravos, residentes na Vargem Alegre, e que tiverem de onze anos para cima de idade, ao tempo de meu falecimento.
Nesta mesmas condições, deixo a quantia de três mil Reis, à cada um dos residentes nas Fazendas União, Bom Sucesso e Espuma.
Deixo à minhas irmãs Maria Antonia e Marianna, ambas residentes em Portugal, a quantia de quatrocentos mil Reis, moeda deste Império a cada uma  e se ao tempo de meu falecimento, já não existir alguma delas revertera a dita quantia em favor de seus legítimos herdeiros repartidamente. Todos estes legados serão livres de direitos.
Deixo à meu irmão Felippe Gonçalves Roxo, residente neste Império, a quantia de seiscentos mil Reis; e caso seja ele falecido ao tempo de minha morte, revertera o legado  para minhas manas Maria Anotai e Marianna, ou para os herdeiros delas.
Deixo a quantia de quatrocentos mil Reis, para ser distribuídos pelos pobres mais necessitados da Freguesia de Pensalves, da Comarca de Vila Real, Reino de Portugal, ficando esta distribuição a arbítrio de meu testamenteiro, que procurará obter as necessárias informações do respectivo Vigário, ou de quaisquer pessoas fidedignas.
Deixo à minha sobrinha Carlota, filha legitima de meu irmão José Joaquim Gonçalves Roxo, e hoje casada com meu administrador  João José Fernandes, a quantia de hum conto de Reis.
Deixo a cada um de meus afilhados, filhos da sobredita minha sobrinha Carlota, a quantia de trezentos mil Reis. Ao Antonio, filho da mesma, duzentos mil Reis.
Deixo a cada um de meus netos, que existirem, filhos legítimos de meus filhos, ao tempo de minha morte, quatro apólices da Divida Fundada do Império, do valor nominal de hum conto de Reis e juros de seis por cento ao ano, devendo os ditos juros serem cobrados e acumulados produtivamente de maneira a renderem-lhes tambem juros, para ser o seu total entregue por seus Pais, ou por quem estes representarem, à cada um dos ditos meus netos, quando se tornarem maiores ou quando se casarem.
Deixo o usufruto do prédio de tres andares que possuo nesta Côrte, à Rua de São Pedro, numero vinte e quatro, a minha filha Dona Francisca, casada com Custodio de Souza Pinto, devendo os rendimentos desse prédio serem considerados como alimentos da Legatária e como taes, não serão sujeitos a embargos, penhora , ou quasquer outros embaraço judiciais, e nem poderão ser alienados, ou por qualquer forma onerados; e por falecimento da dita minha filha legatária, passará o prédio em plena propriedade à seus filhos ou legítimos herdeiros. Deixo mais a dita minha filha Dona Francisca, oitenta Apólices da Divida Publica Fundada do Império, e do valor nominal de hum conto de Reis e juros de seis por cento, com as mesmas condições com que lhe deixo o prédio da Rua de São Pedro, isto é, terá o rendimento das Apólices, que serão considerados como alimentos da legatária, e como taes, não serão sujeitos a embargos, penhora, ou quaesquer outros embaraço judiciaes e nem poderão ser alienadas, ou por qualquer forma oneradas; e por falecimento da dita legatária minha filha, passarão as ditas Apólices, em plena propriedade a seus filhos ou legítimos herdeiros em partes iguaes.
Deixo a Irmandade do Santíssimo Sacramento da cidade de Piray, uma apólice da Divida Publica Fundada Império, e do valor nominal de hum Conto de Reis e juros de seis por cento.
Deixo ä meu criado Ricardo, barbeiro, a quantia de seiscentos mil Reis.
Declaro que sou sócio da Casa Comercial, estabelecida perto da Ponte da Vargem Alegre, conforme consta do contracto respectivo, que se acha registrado Tribunal do Comercio, desta Côrte.
Nomeio meus testamenteiros e administrador e de meus bens, e benfeitorias de minha alma, a meus filhos Frederico Gustavo de Oliveira Roxo, à meu genro Barão de Santa Maria, a meus filhos Augusto Cesar de Oliveira Roxo, Luiz Octavio de Oliveira Roxo, um na falta do outro, e na ordem em que vão nomeados; e os hei por abonados em juízo e fora dele para todos os actos desta testamentaría, independente de fiança alguma.
O meu funeral será feito sem pompa, nem ostentação, e apenas com a necessária descencia. Por minha morte se dirão: por minha alma, uma missa de corpo presente, e mais vinte dentro do primeiro ano do meu falecimento; dez por alma de meus Pais; cinco pela alma de minha mulher. Cinco pela  de meus escravos e cinco pelas dos mais meus parentes, todas da esmola de dois mil Reis, com a exepção da de corpo presente, que será remunerada conformr entender meu testamenteiro.
Ao testamenteiro que cumprir este testamento, como remuneração pelo seu trabalho, deixo a quantia de cinco Contos de Reis.
Como sinal de lembrança deixo a meu filho Frederico Gustavo de Oliveira Roxo, primeiro testamenteiro, a minha Comenda de brilhantes da Ordem de Cristo. Ao meu segundo testamenteiro meu genro Barão de Santa Maria, a minha comenda da Rosa; e aos terceiro e quarto testamenteiros, meu filho Augusto Cesar de Oliveira Roxo e Luiz Octavio de Oliveira Roxo, deixo à aquele o meu botão de brilhante, e a este meu relógio de ouro e corrente do mesmo metal.
Declaro que todos estes legados são livres do respectivo imposto, sendo este pago pelo meu testamenteiro, e os consistentes em dinheiro, são em moeda corrente deste Império. Declaro o prazo de dous anos para execução e cumprimento deste meu testamento. São estas as disposições de minha vontade, que espero serão cumpridas tão inteiramente nelas se contém, sendo este escripto e assinado por minha mão.

Rio de Janeiro 2 de Setembro de 1878. Barão da Vargem Alegre.

Declaro mais que a casa em que actualmente moram, meu genro Custodio de Souza Pinto e sua família, sita na Fazenda da União, será avaliada, e bem assim parte de sua mobília, que lhe forneci, cuja importância entrara para o monte. Além do que me são devedores, por títulos passado em Junho de 1878 assinado por meu genro Custodio de Souza Pinto e sua mulher, são me mais devedores de diversas quantias que mensalmente lhes vou fornecendo para sua alimentação e despesas ordinárias, constando de recibos que os mesmos me vão assignando, de cujas quantias se contarão juros de sete por cento ao ano, com reforma de juros anualmente. Aconselho a minha filha Francisca de Souza Pinto, para evitar passar procuração a seu marido Custodio de Souza Pinto, para receber os juros de suas apólices, e alugueis da casa que lhes deixo. Declaro mais que se meu escravo Claudino, crioulo, pedreiro, se tiver tido bom comportamento, o meu testamenteiro lhe passará carta de liberdade.

Era ut supra Barão da Vargem Alegre

Inventario dos Bens do Barão da Vargem Alegre


[1] O Marques do Lavradio citando os reinóis aqui no Brasil, diz: “… logo que aqui chegam não cuidam de nenhuma  outra coisa que se fazerem senhores do comercio que aqui há, não admitem filho nenhum da terra a caixeiro, por onde possam algum dia serem negociantes”. Neste sistema circular de autodefesa radica a tradição do “caixeiro” português, mandado chamar de Portugal, de entre parentes, amigos ou recomendados, tradição que se manteve até o século XIX e, e em muitos casos, até o século XX .

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Nascida em Pensalves a 03-01-1802
Casou em 14-04-1822 com Antônio de Chaves, filho de Antônio José Vaz e Maria José de Chaves, do lugar de Lagobom.
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Nascido em Pensalves a 16-02-1801
Batizado pelo Padre Monteiro, seus padrinhos: Felipe José Maduro e Rosa (solteira), ambos de Pensalvos
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